Princípio da vedação ao confisco

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ResumoDetermina que não haverá cobrança de tributo que venha a acarretar perda total do patrimônio do contribuinte. Confira no artigo mais detalhes.
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O princípio da vedação ao confisco, em Direito Tributário, determina que a imposição de um determinado tributo não pode ter por conseqüência o desaparecimento total de um determinado bem. Em outras palavras, o valor de uma exação deve ser razoável e observar a capacidade contributiva do sujeito passivo. Tem-se como exemplos de condutas vedadas o tributo sobre patrimônio que acarreta a inutilização de uma propriedade e o imposto sobre a renda que impossibilite o sujeito passivo de auferi-la. Este princípio encontra fundamento jurídico na Constituição Federal, no seu art. 150, IV:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

Configura-se, do mesmo modo que outros princípios tributários, uma limitação ao poder de tributar do Estado, e que, por conseguinte, estabelece uma garantia fundamental ao sujeito passivo.

[editar] Fontes consultadas

  1. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.
  2. BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei 5.172 de 25/10/1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

[editar] Como citar este artigo

Princípio da vedação ao confisco - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Princípio da vedação ao confisco&oldid=1695>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.