Princípio da legalidade (Direito Tributário)
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O princípio da legalidade tributária, também conhecido apenas como princípio da legalidade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá instituição ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça. Desta forma, para que uma determinada exação seja criada ou tenha seu valor majorado, é necessária a promulgação de uma lei em sentido estrito, votada pelo Poder Legislativo e obedecido todo o procedimento legislativo. Seu fundamento legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, I:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. (...)
Trata-se, na realidade, de uma garantia assegurada ao contribuinte, direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Como garantia fundamental, a Carta Magna veda a criação de tributos por outro instrumento normativo, como decreto, portaria e instrução normativa. Há, porém, exceções, como nos impostos extrafiscais, mas, neste caso, a própria Constituição, por questões de política tributária, determinou os casos em que este princípio não se verifica.
[editar] Fontes consultadas
- BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei 5.172 de 25/10/1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
[editar] Como citar este artigo
Princípio da legalidade (Direito Tributário) - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Princípio da legalidade (Direito Tributário)&oldid=1690>. Acesso em: 22 de maio de 2012.
