Princípio da irretroatividade (Direito Tributário)
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O princípio da irretroatividade tributária, também conhecido apenas como irretroatividade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. Segundo a doutrina majoritária, tal princípio decorre da ideia de irretroatividade das normas, segundo a Constituição, art. 5º, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". De forma mais específica, a irretroatividade tributária encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "a":
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Da mesma forma que outros princípios de Direito Tributário, como a legalidade e a anterioridade, a irretroatividade é, na realidade, uma limitação ao poder de tributar, e que confere ao sujeito passivo um direito à imunidade tributária em face do Estado.
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Princípio da irretroatividade (Direito Tributário) - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Princípio da irretroatividade (Direito Tributário)&oldid=1137>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.
