Lei complementar

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A lei complementar é uma norma que, no ordenamento jurídico brasileiro, possui posição hierárquica superior à lei ordinária e às demais normas, exceto a Constituição Federal. Basicamente, sua função é complementar a Constituição (daí o seu nome) e regulamentar, de forma geral, determinada matéria que, por exigência constitucional, deva ser por ela tratada. Para a sua promulgação, é necessária maioria absoluta do Congresso Nacional (ao contrário do que ocorre, por exemplo na lei ordinária, que exige maioria relativa).

Exemplos de leis complementares são a LC 101, de 4/5/2000, chamada de Lei de responsabilidade fiscal e a LC 135, de 4/6/2010, popularmente conhecida como "Lei da Ficha Limpa", que estabelece situações de ineligibilidade de candidatos a cargos públicos, dentre outros. Como espécie normativa, a lei complementar foi introduzida na Constituição de 1967, e tem sido usada com mais frequencia após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

[editar] Diferenças em relação à lei ordinária

Muitos doutrinadores sustentam a ideia das diferenças entre a lei ordinária e a complementar serem classificadas pelo seu aspecto formal e material.

Segundo o aspecto formal, a lei complementar diferencia-se da ordinária por possuir procedimento legislativo próprio, quorum de votação pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo e vedação de promulgação de leis delegadas sobre matérias exclusivas de lei complementar. A lei ordinária, por sua vez, possui procedimento legislativo que serve como regra geral para todas as outras espécies normativas, quorum de aprovação de maioria relativa dos legisladores e possibilidade de delegação para o Poder Executivo.