Lançamento

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O lançamento, em Direito Tributário, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente, determina a matéria tributável, calcula o valor do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível (conceito trazido pelo CTN, art. 142).

Possui natureza jurídica constitutiva quanto ao crédito tributário, uma vez que o constitui, não havendo crédito antes da ocorrência do lançamento [1]. Porém, com relação à obrigação propriamente dita, o lançamento possui nítida natureza declaratória, uma vez que, segundo este próprio conceito legal, o fato gerador tem sua ocorrência verificada, ou seja, já ocorreu no mundo dos fatos, restando apenas à autoridade fiscal declarar a sua existência.

Tabela de conteúdo

[editar] Modalidades de lançamento

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Conforme o conceito legal, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa a quem a lei confere competência para realizá-lo. No entanto, tal poder concedido ao agente administrativo não exclui a possibilidade de participação do sujeito passivo nas atividades que constituem o lançamento. Conforme o grau de participação do sujeito passivo no lançamento, a própria lei classifica o lançamento em três modalidades, a saber:

  1. De ofício ou direto: nesta modalidade, não há nenhuma (ou quase nenhuma) participação do sujeito passivo na realização do lançamento. Nestas situações, a autoridade fiscal efetua o lançamento com base nos dados de que dispõe a respeito do sujeito passivo, “identificando-o, declarando a matéria tributável, calculando o montante do tributo devido e, sendo o caso, aplicando a penalidade cabível[2].
  2. Declaratório:
  3. Por homologação:

[editar] Notas

  1. O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento (artigo 142 do CTN). STJ, 1ª T, REsp 250.306/DF, rel. Min. Garcia Vieira, j. 06/06/2000, DJU 01/08/2000 p. 208.
  2. ALEXANDRE, 2010, p. 381.

[editar] Fontes consultadas

  1. {{#vardefine:nome|Ricardo,Alexandre}}{{#vardefine:ultimapalavra|0}}{{#vardefine:penultimapalavra|-1}}{{#vardefine:antepenultimapalavra|-2}}, {{#var:nome}}. Direito Tributário Esquematizado, 4ª. ed. São Paulo: Método, 2010.
  2. BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei 5.172 de 25/10/1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

[editar] Como citar este artigo

Lançamento - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Lançamento&oldid=1766>. Acesso em: 22 de maio de 2012.