Imunidade tributária
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A imunidade tributária, ou simplesmente imunidade, é a vedação constitucional da instituição de tributos em determinadas situações (fatos geradores e contribuintes). Trata-se, na realidade, de um direito fundamental, cláusula pétrea da Constituição Federal e que, portanto, não pode ser suprimida, nem mesmo por via de emenda constitucional. Como exemplos de imunidades pode-se citar a imunidade recíproca, imunidade de templos religiosos e imunidade de imprensa, dentre outros.
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Imunidade tributária - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Imunidade tributária&oldid=1082>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.
