Imposto de importação
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Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
(quadro-resumo) | |
| Dados gerais | |
| Sinônimos | Imposto de importação, tarifa aduaneira |
| Fundamento legal | art. 153, V, da CF. Arts. 63 e ss do CTN. Decreto 6306/2007 e 6339/2008 |
| Espécie | Imposto |
| Competência | União (CF, art. 153, I) |
| Apuração | |
| Fato gerador | Ingresso, real ou ficto, de mercadoria no Brasil |
| Base de cálculo | Valor do produto importado, quantidade de mercadorias ou preço de arrematação |
| Alíquota | Variável (pode ser específica, ad valorem ou mista) |
| Incidência | |
| Sujeito passivo | importador, arrematante, destinatário de remessa postal, adquirente de mercadoria em entreposto aduaneiro |
| Política tributária | |
| Cumulatividade | Não-cumulativo |
| Seletividade | Não-seletivo |
| Fiscalidade | Extrafiscal |
O imposto de importação é um tributo brasileiro, instituído na forma de imposto. É cobrado em virtude do ingresso, em território nacional, de mercadoria oriunda de outros países.
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Imposto de importação - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Imposto de importação&oldid=1314>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.
