Imposto de importação

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Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
(quadro-resumo)
Dados gerais
SinônimosImposto de importação, tarifa aduaneira
Fundamento legalart. 153, V, da CF. Arts. 63 e ss do CTN. Decreto 6306/2007 e 6339/2008
EspécieImposto
CompetênciaUnião (CF, art. 153, I)
Apuração
Fato geradorIngresso, real ou ficto, de mercadoria no Brasil
Base de cálculoValor do produto importado, quantidade de mercadorias ou preço de arrematação
AlíquotaVariável (pode ser específica, ad valorem ou mista)
Incidência
Sujeito passivoimportador, arrematante, destinatário de remessa postal, adquirente de mercadoria em entreposto aduaneiro
Política tributária
CumulatividadeNão-cumulativo
SeletividadeNão-seletivo
FiscalidadeExtrafiscal

O imposto de importação é um tributo brasileiro, instituído na forma de imposto. É cobrado em virtude do ingresso, em território nacional, de mercadoria oriunda de outros países.

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Imposto de importação - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Imposto de importação&oldid=1314>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.