Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

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O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto de competência dos Estados e do DF (ao lado do ITCMD e do IPVA), fiscal, não-cumulativo, que incide, como indica o nome, sobre operações de comércio de bens e mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com papel de destaque no sistema tributário nacional, configurando-se como a maior fonte de custeio dos orçamentos dos Estados e o imposto de maior arrecadação no Brasil.

  • Histórico: Antes da Constituição de 1988 o imposto era chamado apenas de ICM, pois incidia tão somente sobre as operações de circulação de mercadorias. Após o advento da atual Carta Magna, entretanto, houve uma ampliação de sua hipótese de incidência, vindo a incidir também sobre serviços de transporte interestaduais e intermunicipais e serviços de comunicação.
  • Base legal: seu fundamento legal encontra-se na autorização constitucional dos Estados e DF tributarem as operações referidas acima (CF, art. 155, II) e as normas gerais de sua instituição encontram-se na Lei Complementar 87/96.

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Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços&oldid=1456>. Acesso em: 22 de maio de 2012.