Hipótese de incidência
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A hipótese de incidência, em Direito Tributário, é a descrição normativa do fato gerador do tributo. Em outras palavras, é o modelo legal de uma conduta ou um evento que, uma vez praticado ou ocorrido, faz nascer a obrigação tributária. Não se confunde com o fato gerador; este, por sua vez, é a concretização da hipótese de incidência.
Considera-se a hipótese de incidência o momento prévio à relação jurídica tributária e o fato gerador, o seu ponto inicial.
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Hipótese de incidência - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Hipótese de incidência&oldid=1080>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.
