Fato gerador
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O fato gerador do tributo é o evento fático-material que concretiza a hipótese de incidência e que faz nascer a obrigação tributária. Em outras palavras, o fato gerador é a ocorrência concreta do evento descrito na norma tributária, a partir do qual a obrigação tributára se origina. Não se confunde, assim sendo, com a própria hipótese de incidência. Esta, por sua vez, é a mera descrição formal do acontecimento que enseja a obrigação tributária, ao passo que o fato gerador é a efetiva realização daquela.
Como exemplos de fatos geradores, pode-se citar o auferimento de renda em um determinado período (fato gerador do imposto de renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), a efetivação de operação financeira (IOF), a aquisição de propriedade imóvel urbana (IPTU) e o ingresso, em território nacional, de mercadoria importada do exterior (imposto de importação).
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Fato gerador - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Fato gerador&oldid=1058>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.
