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Pode uma área comum de um condomínio horizontal ser cedida ao Município para fazer uma área de lazer que se tornará pública, sem o consentimento da unanimidade dos condôminos. A Convenção proibe terminantemente a alienação e indissolubilidade das áreas comuns.
A coisa foi decidida pelo síndico em Assembléia Geral Extraordinária com número representando menos de 10 % dos condôminos, Assembléia esta convocada sem os trâmites legais e com a concordância do prefeito da cidade. Que medidas podem sem tomadas. Existe uma Associção de Mutuários e Moradores deste Condomínio devidamente registrada e legalizada. Ela pode interferir neste processo ajuizando ação para barrar este procedimento?
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