Execução fiscal

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A execução fiscal é uma espécie de processo de execução, fundamentada através de um título executivo extrajudicial, a Certidão de Dívida Ativa. É proposta pela Fazenda Pública em face do sujeito passivo de crédito tributário não adimplido.

Tabela de conteúdo

[editar] Fundamento legal

Em âmbito federal a execução fiscal é regulamentada através da Lei de execuções fiscais (lei nº 6.830 de 22/09/1980), e, tal como disposto em seu art. 1º, subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, nas disposições em que a referida lei não for contrária. Tal aplicação subsidiária é motivo de controvérsias, sobretudo em face das recentes modificações introduzidas no CPC.

[editar] Certidão de Dívida Ativa

Ícone Lupa.pngVeja o artigo principal: Certidão de Dívida Ativa

A CDA é o título executivo que instrumentaliza a execução fiscal. Esta, a propósito, é a única espécie de execução, admitida no ordenamento jurídico pátrio, onde o título executivo é constituído unilateralmente por uma das partes, in casu, o Fisco. Consequentemente, reveste-se da maior importância, em observação aos princípios do contraditório e devido processo legal, a oportunidade do executado oferecer embargos como meio de defesa em face da ação promovida pela Fazenda Pública.

[editar] Competência

[editar] Procedimento

[editar] Petição inicial

Segundo o art. 6º da LEF, a petição inicial que promove a execução indicará obrigatoriamente, apenas, "I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação."

[editar] Citação do executado

[editar] Pagamento

[editar] Garantia da execução

[editar] Embargos do devedor

[editar] Sentença

[editar] Aspectos controvertidos

[editar] Insuficiência de garantia nos embargos de devedor

[editar] Efeito suspensivo dos embargos de devedor

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