Visualizações
Princípio da impessoalidade da linguagem
Direito e Leis, website jurídico colaborativo
O princípio da impessoalidade da linguagem, adotado na Direito e Leis, determina que os artigos devem ser aqui escritos utilizando-se a linguagem impessoal, ou seja, sem identificar especificamente a autoria do artigo nem exibir opinião própria de autor sem que esta esteja destacada como tal.
Diferencia-se do princípio da neutralidade pois esta prescreve a omissão de qualquer ponto de vista próprio do autor do artigo, ao passo que a impessoalidade não diz respeito ao conteúdo do artigo propriamente dito, mas sim de sua linguagem empregada.
Por exemplo, na frase "Acreditamos que a anticrese seja um instituto em desuso...", opta-se por escrever "A anticrese, acredita-se, vem caindo em desuso...". Perceba, através deste exemplo, o emprego do pronome se, que atua aqui como indeterminador do sujeito. Em outras palavras, o princípio da impessoalidade da linguagem diz respeito exatamente ao modo verbal pelo qual o artigo é redigido.
