Crime
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O crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável. Sob o aspecto formal, pode ser conceituado como uma conduta lesita à norma penal incriminatória e, sob o ponto de vista material, é entendido como um ato atentatório a um bem juridicamente tutelado. Difere da contravenção penal, pois esta última é conceituada como uma conduta lesiva a um bem jurídico de menor valor.
[editar] Classificação dos crimes
Os crimes podem ser classificados de diversas formas, dependendo do critério utilizado. A classificação mais comum divide os crimes em materiais e formais, segundo a produção do resultado da prática delituosa. Outra classificação se dá segundo o bem jurídico atingido: crimes contra a vida, contra a honra, contra o patrimônio, contra a Administração Pública, etc.
