Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal é, de acordo com a Constituição Federal, a instituição máxima do Poder Judiciário. É composta por onze ministros e duas Turmas e, dentre suas competências, inclui-se o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Tabela de conteúdo

[editar] Fundamento legal

Encontra-se na Constituição Federal de 1988, em seu art. 92, I, ao estabelecer o Supremo como órgão do Poder Judiciário. Ainda, os arts. 101 a 103-B da Carta Magna estabelecem normas gerais de existência e fundamento da instituição. O STF possui também o seu Regimento interno, que, embora não seja propriamente uma lei federal, possui em seu bojo disposições importantes, como regulamento de trâmite de recursos, ritos e outros procedimentos.

[editar] Composição

Ícone Lupa.pngVeja o artigo principal: Composição do Supremo Tribunal Federal

O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Estes, por sua vez, distribuem-se entre o Plenário, que é a reunião de todos os ministros para julgar determinadas matérias, e duas Turmas recursais, ambas compostas por cinco ministros (o ministro que exerce o cargo de Presidente do STF não participa de nenhuma Turma).

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[editar] Como citar este artigo

Supremo Tribunal Federal - Direito e Leis. Disponível em: <http://www.direitoeleis.com.br/direitoeleis.com.br/index.php?title=Supremo Tribunal Federal&oldid=1721>. Acesso em: 7 de fevereiro de 2012.